A Lei n.º 13/2013 publicada a 31 de Janeiro refere especificamente que “Os veículos abastecidos com GPL, cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º (Regras de utilização de GPL e GN em veículos) podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo”. O referido artigo 3.º do diploma estabelece que as viaturas devem “obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis”, regulada pela portaria n.º 207-A/2013 de 25 de Junho. Esta é uma boa notícia para muitos utilizadores do GPL, mas também para algumas marcas, como a Dacia ou a Kia, que vendem modelos preparados para funcionar com este combustível. Consulte o texto completo da Lei que estabelece o "regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos".
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