Carros com GPL ou GN vão poder estacionar em parques subterrâneos

A Lei n.º 13/2013 publicada a 31 de Janeiro refere especificamente que “Os veículos abastecidos com GPL, cujos componentes tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º (Regras de utilização de GPL e GN em veículos) podem estacionar em parques de estacionamento fechados e abaixo do nível do solo”. O referido artigo 3.º do diploma estabelece que as viaturas devem “obedecer às prescrições técnicas a estabelecer por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis”, regulada pela portaria n.º 207-A/2013 de 25 de Junho. Esta é uma boa notícia para muitos utilizadores do GPL, mas também para algumas marcas, como a Dacia ou a Kia, que vendem modelos preparados para funcionar com este combustível. Consulte o texto completo da Lei que estabelece o "regime jurídico para a utilização de gases de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) como combustível em veículos".

A Lei mantém a obrigação de “todos os veículos ligeiros que utilizam GPL (Gás de Petróleo Liquefeito) ou GN (Gás Natural) como combustível devem exibir, de forma visível do exterior, uma vinheta identificadora”.
Quanto às viaturas “alimentadas a GPL cujos componentes não tenham sido aprovados e instalados de acordo com o regime a que se refere o artigo 3.º (regulamentação ainda não publicada) não podem estacionar em parques de estacionamento fechados, salvo se os mesmos dispuserem de ventilação natural através de aberturas ao nível do tecto e solo, que permitam o rápido escoamento para o exterior de uma eventual fuga de gases.”.
No entanto, os “veículos referidos no número anterior não podem estacionar em locais situados abaixo do nível do solo.”
Para os profissionais a Lei n.º 13/2013 regulamenta ainda o “Exercício da actividade”, nomeadamente os “Requisitos para o exercício das actividades de mecânico de auto/gás”.
A violação da Lei constitui contra-ordenação rodoviária punível com coima que pode variar entre os 60 e os 3500 euros, elevados ao triplo caso se trate de pessoa colectiva.

O texto completo da lei encontra-se AQUI.
Quando à sua regulamentação, a Portaria n.º 207-A/2013 de 25 de Junho pode ser encontrada AQUI


3 comentários:

  1. E para quando a regulamentação? O prazo já foi ultrapassado. Eu aguardo a saida da Regulamentação para comprar o meu Panda GPL Bifuel e nada. Por acaso avisaram-me que poderia acontecer em virtude de esta não ser a primeira tentativa para regular os carros GPL, mas parece uma situação forçada quando comprada com outros países europeus, que não sofrem dos mesmos constragimentos legais como nós. Porque será?

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  2. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  3. Tem razão caro leitor. Infelizmente este vazio legislativo não é caso único e a verdade é que, até à data, nada se encontra ainda regulamentado. Representantes da Chevrolet e de outras marcas que poderá consultar AQUI aguardam também com expectativa as normas definitivas porque se deverá reger a nova lei. Obrigado pela sua mensagem. continue a acompanhar-nos.

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